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    O que fazer quando o síndico renúncia?

    O síndico renunciou, e agora?

    Pode acontecer, em caso de problemas particulares ou muitos aborrecimentos durante a gestão do condomínio, que o síndico conclua que o melhor a fazer é renunciar seu cargo.

    1. Informando a renúncia

    O síndico em atuação deve redigir uma carta simples dirigida à administradora ou conselho do condomínio. A carta deve informar a decisão da renúncia, bem como solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária para que seja eleito um novo síndico.

    Abaixo segue uma sugestão de modelo de carta de renúncia do síndico:

    Para Administradora ou
    Aos membros do Conselho Administrativo do Condomínio (nome do condomínio)

    Através desta carta comunico que, em caráter irrevogável, eu (colocar seu nome), renuncio ao cargo de síndico do condomínio supracitado (ou pode-se colocar o nome do condomínio), permanecendo no posto até a data de (dia/mês/ano).

    Peço providências para a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, cuja pauta seja a eleição de novo síndico e a prestação de contas do condomínio.

    Agradeço a colaboração de todos durante o período em que estive na posição de síndico e permaneço à disposição para qualquer esclarecimento necessário.

    Atenciosamente.
    Seu nome (colocar seu nome e assinar)

    2. Comunicação aos condôminos

    Depois de receber a carta de renúncia do síndico, o conselho deve transmiti-la aos moradores com o intuito de circular a informação sobre a decisão do síndico.

    3. Assembleia Geral Extraordinária

    Com a oficialização da renúncia do síndico, agora cabe à administradora ou conselho a convocação da assembleia para eleição de novo síndico. Lembrando que nesta assembleia deverá ser realizada uma prestação de contas do condomínio, bem como a entrega de todos os documentos para evitar problemas entre o síndico que está renunciando e aquele que irá assumir seu cargo.

    4. Subsíndico

    Se o condomínio em questão possui subsíndico, este poderá substituir o síndico em caso de renúncia ou falecimento, caso esteja previsto no regimento interno ou na convenção do condomínio. O subsíndico poderá assumir o cargo até o fim do mandato ou até a data da nova eleição em assembleia.


    5. “Mandato tampão”

    Se no condomínio não existir a figura do subsíndico, é na assembleia que deve ser decidido se será eleito um novo síndico com “mandato tampão”, ou seja, que dê continuidade ao mandato até o término, ou se será eleito um novo síndico com mandato regular.

    6. Permanência no cargo

    O síndico que está solicitando a renúncia deve permanecer no cargo até a decisão da assembleia sobre o novo síndico.

    7. Síndico profissional

    A contratação de síndicos profissionais vem se tornando cada vez mais comum entre os condomínios, visto que faltam moradores dispostos a assumir o cargo de síndico. Este pode ser um caminho, caso os condôminos estejam de comum acordo para a contratação.

    A renúncia de um síndico trata-se de um processo muito simples, porém necessita de alguns cuidados, pois dependendo do tamanho do condomínio pode ser uma condução mais demorada e a escolha do novo síndico ser um pouco mais complicada.


    Fonte: Vida de sindico

    Uso de procurações em assembleias de condomínios

    Você sabe o que é uma procuração? É um instrumento legal que permite que uma pessoa represente outra – algo bastante comum em condomínios, principalmente em assembleias. 

    O uso de procurações é amparado pela legislação brasileira, como está expresso no Código Civil (leia mais abaixo). Em assembleias, esse tipo de documento é bastante usado pois permite que um condômino possa votar – e até ser votado – sem estar presente fisicamente no local. 

    Nos encontros em que há necessidade de quórum específico, é bastante comum que haja um trabalho anterior à assembleia para que os ausentes se façam presentes pelo uso de uma procuração.

    Como se pode ver, é um instrumento bastante útil para a vida em condomínio – e que pode impactar nos resultados de votações assembleares. Justamente por isso, é fundamental que a convenção condominial seja clara sobre o uso desse tipo de documento. 

    O que deve constar na convenção sobre o uso de procurações?

    – Tipo de procuração

    Os dois tipos mais comuns de procurações são as com firma reconhecida e sem firma reconhecida.

    Apesar de um documento de próprio punho ser mais fácil e prático de se providenciar, uma procuração com firma reconhecida em cartório ajuda na transparência – e a ter a certeza de que aquele documento é real.

    “Já tive problemas de ação judicial por conta do uso de procurações falsas”, conta o advogado especialista em condomínios Márcio Spimpolo. 

    A procuração com firma reconhecida confere uma segurança bem vinda para toda a comunidade. 

    Além da questão da firma reconhecida, alguns condomínios exigem que, caso a unidade seja de um casal, os dois assinem o documento outorgando o poder de representação a um terceiro. Em outros casos, apenas uma assinatura – geralmente a daquele que está cadastrado junto à administradora, é o suficiente. 

    Importante ressaltar que o condomínio pode pedir que as procurações tenham firma reconhecida mesmo que esse pré-requisito não conste na convenção.

    “É possível fazer essa exigência via edital de convocação. Dessa forma, o condomínio pode ter um cuidado a mais, sem precisar, necessariamente, alterar a convenção”, analisa Márcio Spimpolo.

    – Quem pode portar uma procuração

    Outro item bastante discutido é se qualquer pessoa pode chegar munido do documento. A princípio, sim. A lei não faz essa distinção. Mas a convenção do condomínio pode proibir que síndico, subsíndico e membros do conselho representem os interesses de outros condôminos na assembleia.

    “O síndico já faz parte da gestão do condomínio, já tem algumas prerrogativas que a lei dá no sentido de estar à frente da gestão. Não é ilegal que o síndico e membros do conselho estejam portando procurações, a não ser que isto esteja claramente previsto na convenção”, ensina o advogado André Luiz Junqueira, advogado especializado em condomínios. 

    E um condômino inadimplente, poderia portar uma procuração? Em tese sim, pois ali estaria representando os interesses de um outro condômino em dia, que poderia escolher quem desejasse para isso. 

    – Limite de procurações por pessoa

    Esse é um ponto bastante sensível e que deve ser observado: a convenção pode, sim, estabelecer um limite sobre a quantidade de procurações que uma só pessoa pode portar. 

    “É uma forma de equilibrar o poder e evitar que fique concentrado em um morador, ou em poucos”, assinala o síndico profissional Nilton Savieto. 

    DOWNLOAD – O SíndicoNet disponibiliza um modelo de procuração que pode ser usado como referência

    Procurações na assembleia

    Uma das maiores dúvidas sobre o uso de procuração é em que momento o documento deve ser apresentado na assembleia.

    A atenção deve estar logo no momento da chegada do representante, ao assinar a lista de presença. 

    “Na lista, o procurador deve escrever o nome de quem está representando por procuração e o nome do procurador. Assim, se eu estiver representando o João em uma assembleia, meu nome ficará, na lista, ao lado do nome dele: ‘João da Silva, por procuração de Gabriel Karpat'”, exemplifica o próprio, diretor da administradora GK e professor do curso online de síndico profissional do SíndicoNet.

    Além disso, a procuração deve ficar anexada à lista de presença. 

    “Se houver algum problema daqui a dois anos, por exemplo, temos como resgatar o documento e provar que aquela pessoa realmente foi representada por outra”, pesa Nilton Savieto.

    O secretário ou presidente também deve se atentar ao conteúdo da procuração.

    Além de checar se o documento atende às exigências da convenção, também é importante conferir:

    • Se o representante pode votar ou se o documento já manifesta o voto sobre determinados assuntos que estão na pauta. Por exemplo: em uma votação de escolha de síndico, é importante checar se a escolha já está no documento ou não. 
    • Se o representante deve fazer questionamentos sobre determinados assuntos que constem na pauta, isso também deve ser observado e respeitado. “É por isso que essa triagem deve acontecer antes da assembleia começar. Assim, o presidente e o secretário da assembleia ficam conscientes sobre até onde aquele representante pode ir”, assinala Nilton.
    • Se o portador pode ser votado. Em alguns casos, um condômino quer se candidatar à vaga de síndico ou ao conselho e não pode estar presente na assembleia. “Nesses casos, o morador pode mandar um representante, para que o condômino seja votado”, aponta Márcio Spimpolo. 

    Confira o texto do Código Civil sobre o assunto

    “Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”

    Fonte: sindiconet.com.br

    RAIS – ANO-BASE 2020: NOVIDADES NO SISTEMA RAIS 2021

    Neste ano, o sistema da RAIS (GD RAIS) irá impedir o envio de declarações para empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial.

    Conforme regra da Portaria 1.127/2019 o prazo regulamentar de envio das informações de folha de pagamento é sempre até o dia 15 do mês seguinte. Assim, o prazo para as últimas informações (competência 12/2020) é 15/01/2021.

    Contudo, para processamento no primeiro lote da RAIS ano-base 2020 estas empresas têm até o dia 31/01 para regularizar as informações de folha de pagamento referente ao ano de 2020 no eSocial.

    Lembrando que a falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial para as empresas dos grupos 1 e 2 no prazo regulamentar é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos ao prazo e se certificarem de que estão em dia com o eSocial.

    Em breve será divulgado o calendário completo da RAIS ano-base 2020.

    Fonte: Tributanet Consultoria

    Existe limite para valor da taxa condominial? E chamada extra?

    O valor da taxa condominial é determinado conforme os gastos ordinários. No entanto, podem ocorrer custos que fogem do orçamento previsto para manutenção e conservação do condomínio.

    Nestes casos, o síndico pode adotar a chamada extra, uma taxa adicional que cobrirá tais custos, sejam relativos a despesas ordinárias ou extraordinárias.

    Quando isso ocorre, muitos pensam que a saída pode ser o aumento do valor da taxa condominial.

    Mas há um limite para esse valor? E quanto à chamada extra? Ela deve ter um valor limite? Confira!


    O valor da taxa condominial é limitado?


    O valor da taxa condominial não é limitado por lei.

    As leis brasileiras não possuem uma disposição que limite o valor da taxa condominial. No entanto, vale lembrar que o síndico deve respeitar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade da taxa.

    O que isso quer dizer? Que não pode haver cobrança abusiva.

    Imagine que você pensa em comprar um apartamento em um condomínio cuja taxa é R$ 300,00. Ao longo do tempo, essa taxa deverá ser reajustada conforme os gastos condominiais e outros fatores.

    Veja a seguir o que o cálculo deve considerar. 


    Cálculo do valor da taxa condominial


    O cálculo do valor da taxa condominial considera:

    •Despesas ordinárias do condomínio, inclusive tributos;

    •Número de unidades ou fração ideal de cada unidade (valor da taxa será proporcional ao tamanho);

    •Índice de inflação para ajustar o valor;

    •Projeção do valor para 12 meses;

    •Inadimplência;

    •Despesas extraordinárias, como obras previstas, se isso for aprovado em assembleia, uma vez que pode existir um fundo de obras específico.

    A partir desses elementos, o síndico define o valor da taxa condominial, que dependerá de aval dos condôminos em assembleia.

    Se a previsão mostrar que as despesas estão maiores do que as receitas, ele deverá reajustar. No entanto, o reajuste deve ocorrer de maneira suficiente para cobrir as despesas, não sendo possível “extorquir” os moradores.


    Há um limite para a chamada extra?


    A chamada extra é uma taxa adicional para cobrir uma emergência condominial, um gasto imprevisível.

    Por ser uma situação de emergência, o síndico deve atuar de forma imediata para impedir um dano maior à coletividade. Em seguida, deve convocar uma assembleia para dar ciência aos condôminos dos fatos que originaram a chamada extra.

    Quando não é uma emergência, a convocação deve preceder a cobrança. Na assembleia, os condôminos aprovam a chamada extra, e o rateio é realizado entre todos, conforme a fração ideal de cada unidade, salvo disposição em contrário da convenção. 

    Dependendo da circunstância que motiva a chamada extra, é possível que seu valor seja maior do que a taxa condominial. Não há um limite específico, mas sim um valor que deve atender àquela necessidade específica.

    O valor da taxa condominial deve ser proporcional aos gastos do condomínio.

    O síndico deve apresentar previsões orçamentárias para cobrir as despesas, sempre respeitando a proporcionalidade e o interesse da coletividade.

    A chamada extra só ocorre em situações excepcionais.


    Fonte: Tudo Condo

    O condomínio pode proibir que meu cachorro circule nas áreas comuns?

    Inúmeros são os questionamentos sobre os animais nos condomínios, os quais muitas vezes propiciam fortes inimizades e antipatias no ambiente. Veremos que o importante é saber se o animal oferece risco à saúde, sossego ou segurança dos moradores no condomínio, e não outros aspectos.

    Isto é, se sua convenção ou assembleia só permite animais de pequeno porte, ela está errada. O tamanho do bicho não nos deve levar a concluir que ele prejudica a saúde, sossego ou segurança, razão pela qual, neste caso, a convenção ou deliberação de uma assembleia pode ser revista pelo Poder Judiciário. Tampouco pode o regimento interno ou a assembleia proibir que você tenha um animal no seu apartamento, pois é seu o direito de propriedade sobre a unidade, podendo usá-la, desde que não prejudique os vizinhos. É o que o Superior Tribunal de Justiça já
    pacificou: condomínios não podem proibir animais de estimação em casa.

    Carregar no colo também é medida desarrazoada: imaginemos um animal de grande porte cujo dono é um idoso. Claramente este indivíduo não terá condições de circular com seu animal no colo, o que demonstra que a decisão de assembleia que o obrigue a tanto é anulável pelo Judiciário, bastando contratar um advogado que ingresse com ação para anular a deliberação da assembleia.

    Já no tocante à proibição de circulação dos animais nas áreas comuns, que é o que se vê rotineiramente nos prédios, o entendimento é o mesmo: não se deve proibir, mas regulamentar, tanto a passagem quanto a permanência do animal nessas áreas de uso coletivo. A regulamentação persegue a máxima que já citamos: analisa- se o risco que o animal deve causar à saúde, segurança e sossego, para então restringirmos o direito.

    Nesse sentido, correto está o Código de Proteção e Bem-Estar Animal do Município de Guarulhos, aprovado em de 09 de julho de 2020, que veda a proibição da permanência ou circulação de animais domésticos nos condomínios residenciais, estabelecendo que:

    Título II – Seção III – Art. 19. Nos condomínios residenciais do Município, caberá à administração condominial ou ao síndico definir, em assembleia de moradores, as regras de permanência e circulação de animais domésticos de pequeno porte, bem como as obrigações dos proprietários quanto à limpeza dos dejetos, à saúde dos animais, às normas de condução adequada e aos horários permitidos de circulação nas áreas comuns, ficando vedada a proibição.

    Na cidade de São Paulo, sobre o uso da focinheira ou enforcador, a Lei 11.531/03 disciplina, no Estado de São Paulo, o uso somente por cães das raças “pit bull”, “rottweiller” e “mastim napolitano”, ao serem conduzidas em vias públicas,
    logradouros ou locais de acesso público. E sobre a coleira, o §2º determina que o dono do animal deve mantê-lo em condição tal que inviabilize que o animal escape e cause dano a alguém, podendo-se fazer uso da força policial para que a norma seja respeitada.

    Por fim, eventual risco causado pelo animal será de responsabilidade do seu dono, tanto para uma indenização civil, a quem foi prejudicado, quanto criminalmente.

    Fonte: Viva o condomínio

    Como organizar as vagas de estacionamento reservadas à pessoa com deficiência?

    Antes de esclarecermos as principais dúvidas do síndicos sobre esse assunto, vamos falar um pouco da lei que embasa o estatuto e explica o conceito de acessibilidade e quais as suas implicações na sociedade.

    O que diz a Lei 

    O Artigo 3º, inciso I, do Estatuto (Lei Federal nº 13.146/2015)  tem o propósito de garantir o acesso seguro e autônomo em espaços públicos e privados das pessoas com mobilidade reduzida ou algum tipo de deficiência. Portanto, o conceito de acessibilidade é definido como:  

    • Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

        Os artigos 2º e 3º, IX do Estatuto, traz as definições das pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida:    Art. 2º – Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 3º, IX, – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.   Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência fica estipulado também a obrigatoriedade de edifícios públicos ou privados (antigos ou novos) a se adaptarem para garantir a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida sem gerar cobranças adicionais a essas pessoas. Para mais detalhes sobre as especificidades da lei, acesse.   É importante ainda ressaltar que, por determinação legal, os condomínios deverão eliminar barreiras, entraves ou qualquer outro obstáculo arquitetônico que impeça o acesso ao seu destino. Isso significa que todas as adaptações e aparatos deverão seguir normas técnicas (ABNT NBR 9050/2015) para que estejam funcionando corretamente e com segurança para os usuários. 

    Como planejar e organizar as vagas de estacionamento reservadas à pessoa com deficiência

    Agora que você já sabe um pouco mais sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, vamos te ajudar a planejar e a organizar as vagas e estacionamento reservadas às pessoas com deficiência no seu condomínio. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que reserva 1% das vagas nos estacionamentos de uso comum em condomínios residenciais e comerciais para veículos que transportem pessoas com deficiência que apresentem dificuldade de locomoção. Entenda mais neste artigo.   

    Como organizar e sinalizar as vagas de estacionamento

    O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estipulou alguns parâmetros a serem seguidos a respeito dos critérios de tamanho e sinalização para garantir que a pessoa com deficiência consiga se locomover , entrar e sair do veículo com segurança e autonomia.  De acordo com o manual, a vaga deve ter uma medida de 2,5 m x 5 m, e ao seu lado, deve haver uma faixa branca pintada – que pode ser compartilhada com duas vagas – para o embarque e desembarque, com largura de 1,20 m e comprimento igual ao da vaga. Quanto à sinalização das vagas, na parte interna da vaga deve haver uma pintura no chão com o símbolo internacional de acesso, com medidas de 1,20 m x 1,20 m, além disso, também é preciso enumerar as vagas reservadas, pintando na cor branca o número de identificação sobre um retângulo azul. Já a sinalização vertical precisa ser feita da seguinte forma: uma placa para cada vaga a uma altura mínima de 2,10 m e máxima de 2,50 m. As placas podem ser fixadas em postes ou diretamente nas paredes e no teto e devem contemplar as seguintes informações: ‘estacionamento regulamentado’ acrescido do ‘símbolo de deficiente físico’ e informações complementares com os dizeres ‘exclusivo deficiente físico’, ‘obrigatório cartão deficiente físico, ‘número de vagas’ e ‘ângulo’, quando for o caso.  Confira o manual completo com todas as informações necessárias aqui.   

    Quem tem direito às vagas reservadas aos deficientes

    Para ter o direito de utilizar as vagas reservadas, é preciso ter uma credencial que é exigida por lei. Cada cidade tem seus procedimentos para obter o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência, então, é importante informar-se antes de ir atrás. Mas, basicamente, as pessoas com deficiência poderão solicitar sua credencial na prefeitura ou departamento de trânsito.  Não é cobrado nenhuma taxa e o tempo de espera pode chegar a 30 dias. Em algumas cidades a solicitação pode ser feita via internet.

    Fonte: Falando de Condomínio

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