O Estatuto da Pessoa com Deficiência está em vigor desde dezembro de 2015, mas ainda gera muitas dúvidas no âmbito dos condomínios, principalmente, em relação à reserva de vagas de estacionamento
Antes de esclarecermos as principais dúvidas do síndicos sobre esse assunto, vamos falar um pouco da lei que embasa o estatuto e explica o conceito de acessibilidade e quais as suas implicações na sociedade.
O que diz a Lei
O Artigo 3º, inciso I, do Estatuto (Lei Federal nº 13.146/2015) tem o propósito de garantir o acesso seguro e autônomo em espaços públicos e privados das pessoas com mobilidade reduzida ou algum tipo de deficiência. Portanto, o conceito de acessibilidade é definido como:
Os artigos 2º e 3º, IX do Estatuto, traz as definições das pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida: Art. 2º – Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 3º, IX, – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência fica estipulado também a obrigatoriedade de edifícios públicos ou privados (antigos ou novos) a se adaptarem para garantir a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida sem gerar cobranças adicionais a essas pessoas. Para mais detalhes sobre as especificidades da lei, acesse. É importante ainda ressaltar que, por determinação legal, os condomínios deverão eliminar barreiras, entraves ou qualquer outro obstáculo arquitetônico que impeça o acesso ao seu destino. Isso significa que todas as adaptações e aparatos deverão seguir normas técnicas (ABNT NBR 9050/2015) para que estejam funcionando corretamente e com segurança para os usuários.
Como planejar e organizar as vagas de estacionamento reservadas à pessoa com deficiência
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, vamos te ajudar a planejar e a organizar as vagas e estacionamento reservadas às pessoas com deficiência no seu condomínio. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que reserva 1% das vagas nos estacionamentos de uso comum em condomínios residenciais e comerciais para veículos que transportem pessoas com deficiência que apresentem dificuldade de locomoção. Entenda mais neste artigo.
Como organizar e sinalizar as vagas de estacionamento
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estipulou alguns parâmetros a serem seguidos a respeito dos critérios de tamanho e sinalização para garantir que a pessoa com deficiência consiga se locomover , entrar e sair do veículo com segurança e autonomia. De acordo com o manual, a vaga deve ter uma medida de 2,5 m x 5 m, e ao seu lado, deve haver uma faixa branca pintada – que pode ser compartilhada com duas vagas – para o embarque e desembarque, com largura de 1,20 m e comprimento igual ao da vaga. Quanto à sinalização das vagas, na parte interna da vaga deve haver uma pintura no chão com o símbolo internacional de acesso, com medidas de 1,20 m x 1,20 m, além disso, também é preciso enumerar as vagas reservadas, pintando na cor branca o número de identificação sobre um retângulo azul. Já a sinalização vertical precisa ser feita da seguinte forma: uma placa para cada vaga a uma altura mínima de 2,10 m e máxima de 2,50 m. As placas podem ser fixadas em postes ou diretamente nas paredes e no teto e devem contemplar as seguintes informações: ‘estacionamento regulamentado’ acrescido do ‘símbolo de deficiente físico’ e informações complementares com os dizeres ‘exclusivo deficiente físico’, ‘obrigatório cartão deficiente físico, ‘número de vagas’ e ‘ângulo’, quando for o caso. Confira o manual completo com todas as informações necessárias aqui.
Quem tem direito às vagas reservadas aos deficientes
Para ter o direito de utilizar as vagas reservadas, é preciso ter uma credencial que é exigida por lei. Cada cidade tem seus procedimentos para obter o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência, então, é importante informar-se antes de ir atrás. Mas, basicamente, as pessoas com deficiência poderão solicitar sua credencial na prefeitura ou departamento de trânsito. Não é cobrado nenhuma taxa e o tempo de espera pode chegar a 30 dias. Em algumas cidades a solicitação pode ser feita via internet.
Fonte: Falando de Condomínio
NOTÍCIAS MAIS LIDAS
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
ACOMPANHE O BLOG DA CONDOAUREUM E VEJA TODAS AS PUBLICAÇÕES